Cadeira Elevatória em Condomínios: Regras, Instalação e Benefícios Coletivos

Síndicos, administradores e moradores de condomínios que desejam adequar o prédio às normas de acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência (PNE).

Por que os condomínios devem investir em acessibilidade?

A acessibilidade deixou de ser um diferencial e se tornou uma exigência legal e moral. Em condomínios, a presença de idosos, cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida é cada vez mais comum. A cadeira elevatória é uma solução prática e eficiente para garantir a locomoção segura de todos os moradores, especialmente em locais onde não há elevador ou rampas adequadas.

Mais do que cumprir a lei, investir em acessibilidade é valorizar o imóvel e promover inclusão social entre os condôminos.

O que diz a legislação sobre acessibilidade em condomínios?

De acordo com o Decreto nº 9.451/2018, que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), os condomínios devem adotar medidas que garantam acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em áreas comuns.

Isso inclui a instalação de equipamentos como rampas, plataformas elevatórias e cadeiras elevatórias, conforme a estrutura do edifício. Em muitos casos, a cadeira elevador é a opção mais viável por exigir menos espaço e obras simples.

Como funciona a cadeira elevatória em condomínios?

O equipamento é instalado em escadas fixas, geralmente nas áreas comuns de acesso, como entradas, garagens ou halls de serviço. Ele se movimenta por meio de um trilho preso nos degraus e transporta o usuário de forma segura entre os pavimentos.

O controle é feito por botoeiras fixas ou controle remoto, e o assento conta com cinto de segurança e travas automáticas. Em caso de falta de energia, a bateria reserva mantém o funcionamento normal.

Quais são os principais benefícios da cadeira elevatória coletiva?

Quais regras o condomínio deve seguir para instalação?

Antes de instalar a cadeira elevatória, é importante observar algumas regras e procedimentos:

Quanto custa instalar uma cadeira elevatória em condomínio?

O investimento depende do modelo e do tamanho da escada. Em geral, o custo médio fica entre R$ 20.000 e R$ 40.000, incluindo instalação e garantia. Embora pareça alto, o valor é facilmente diluído entre os moradores e representa uma melhoria permanente na estrutura do prédio.

Além disso, alguns condomínios conseguem incentivos ou descontos em seguros e certificações ao se adequarem às normas de acessibilidade.

Como é feita a manutenção?

A manutenção preventiva deve ser realizada, em média, uma vez por ano, garantindo o perfeito funcionamento do sistema. A IMB Brasil oferece planos específicos para condomínios, com inspeções periódicas e suporte técnico especializado em todo o país.

Quem pode usar a cadeira elevatória?

O uso é destinado a qualquer morador ou visitante que apresente dificuldade de locomoção, seja temporária ou permanente. O equipamento é intuitivo e seguro, podendo ser operado por idosos, cadeirantes e pessoas com deficiência visual ou física leve.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. É preciso aprovação dos moradores para instalar?

Sim, a instalação deve ser aprovada em assembleia, com registro em ata.

2. O condomínio precisa de licença da prefeitura?

Em geral, não. Mas o projeto deve seguir as normas da ABNT e estar em conformidade com o código de obras municipal.

3. A cadeira elevatória consome muita energia?

Não. O consumo é baixo e equivalente ao de um eletrodoméstico comum.

4. O equipamento é resistente a uso frequente?

Sim, os modelos para condomínios são projetados para uso intensivo e contínuo.

IMB Brasil: acessibilidade e confiança para condomínios

Com mais de 15 anos de experiência, a IMB Brasil é especialista em soluções de acessibilidade coletiva. A empresa oferece cadeiras elevatórias para condomínios com tecnologia de ponta, design moderno e suporte técnico em todo o país.

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