Cadeira Elevatória para Condomínio: regras, instalação e benefícios para moradores

Síndicos, administradoras de condomínios, arquitetos e moradores que buscam soluções acessíveis para idosos e pessoas com mobilidade reduzida em áreas comuns.

É permitido instalar cadeira elevatória em condomínio?

Sim. A instalação de uma cadeira elevatória em condomínio é permitida e, em muitos casos, incentivada por normas de acessibilidade como a ABNT NBR 9050 e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Essas normas determinam que espaços de uso coletivo devem garantir acessibilidade a todos os moradores, visitantes e funcionários.

A medida é especialmente útil em edifícios antigos, onde a instalação de elevadores convencionais é inviável por questões estruturais ou de custo.

Quais são as regras para instalação?

Antes da instalação, o condomínio precisa aprovar o projeto em assembleia, conforme o regimento interno e a convenção condominial. O síndico deve apresentar o orçamento e as especificações técnicas do equipamento.

A IMB Brasil auxilia condomínios em todas as etapas: projeto, instalação e manutenção, respeitando as normas técnicas e garantindo total segurança.

Onde a cadeira elevatória pode ser instalada?

As cadeiras elevatórias podem ser instaladas em escadas internas, externas ou de acesso às áreas comuns. São ideais para locais como:

O equipamento é compacto e dobrável, o que permite manter o fluxo de pessoas sem obstruir a escada.

Quais são os tipos de cadeira elevatória indicados para condomínios?

O tipo ideal depende da estrutura do prédio e do formato da escada. Os principais modelos são:

Benefícios de instalar cadeira elevatória em condomínio

Além de cumprir a legislação, a instalação da cadeira elevatória traz vantagens concretas para o condomínio e seus moradores:

Quanto custa instalar em condomínio?

Os valores variam conforme o tipo de escada e o modelo da cadeira, mas geralmente ficam entre R$ 20.000 e R$ 55.000. No caso de áreas comuns, o custo pode ser rateado entre os condôminos, tornando o investimento acessível.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Instalação em Condomínios

1. Precisa de autorização da prefeitura?

Em geral, não. A cadeira elevatória é um equipamento de acessibilidade, não uma obra estrutural. Basta a aprovação em assembleia e o laudo técnico.

2. O condomínio pode ser obrigado a instalar?

Sim. Em casos onde há moradores com mobilidade reduzida, a Lei Brasileira de Inclusão prevê a obrigação de garantir o acesso às áreas comuns.

3. A cadeira elevatória interfere na estética da escada?

Não. O equipamento tem design compacto e pode ser dobrado após o uso, mantendo o visual limpo e moderno.

4. A manutenção é responsabilidade de quem?

Quando instalada em área comum, a responsabilidade é do condomínio. Já em áreas privativas, do morador solicitante.

IMB Brasil: acessibilidade inteligente para condomínios

Com ampla experiência em projetos coletivos, a IMB Brasil oferece soluções completas em cadeiras elevatórias para condomínios. A empresa cuida de todas as etapas: análise técnica, fabricação sob medida, instalação e manutenção.

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